A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento , da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
Podólogo: (Família ocupacional 3221)
Descrição sumária: Prognosticam e tratam as patologias superficiais dos pés e deformidades podais utilizando-se de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico, órteses, próteses, Laser, Alta frequência...etc.
Condições gerais de exercício: Atuam na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.
Formação e experiência: O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de código e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.09/09/2004
INFORMAÇÕES SOBRE O PODÓLOGO ( Técnico em Podologia)
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
INFORMAÇÕES SOBRE O PEDICURO E CALISTA
Podologisata/ Pdgo. Orlando Madella Jr.
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE !